domingo, 24 de março de 2013

Ministério público do espírito santo entra na luta contra a dengue


Ministério público do espírito santo entra na luta contra a dengue


Atualizado em 22 de março de 2013
Por Camila Coelho
526267_2655360242913_641216144_n-1Notificação
O ministério público estadual, por sua promotoria de justiça geral de Mantenópolis, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que nos termos do artigo 197 da constituição federal as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público executar os seus programas preventivos e curativos.
Considerando as disposições do artigo 2º e parágrafo 2º da lei federal nº. 8.080/90 estabelecendo que a saúde seja um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e que o dever do estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Considerando que segundo as disposições do artigo 227 do estatuto da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde.
Considerando que segundo as disposições do artigo 3º do estatuto do idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida e à saúde.
Considerando que no ano de 2012 o município de Mantenópolis teve apenas 33 notificações de “dengue” e que no ano de 2013 as notificações já alcançam o quantitativo de 50.
Considerando que essa elevação no quantitativo de notificações pressupõe ocorrência de vulnerabilidade nos procedimentos preventivos de responsabilidade pública e privada.
Considerando que constatação de novo tipo viral que torna toda a população suscetível de contaminação.
Considerando que a ações e omissões relevantes que exponham a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, constituem crime previsto no artigo 132 do código penal, sem prejuízo de outros enquadramentos penais circunstanciais.
Considerando que as ações básicas de prevenção contra a proliferação da dengue competem igualmente ao poder público e à comunidade, devendo haver mútua colaboração de ambos.
Considerando que as ações e cautelas de prevenção à dengue são propagadas pelos mais diversos veículos de comunicação acessíveis por toda a população.
notifica a população em geral que todas as ações e omissões decorrentes do uso indevido dos imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como dos bens públicos e de uso comum, tanto da zona urbana quanto na periferia desta, após exauridas as medidas administrativas pertinentes, serão alvo de ações repressivas e investigativas por parte das polícias militar e civil, mediante provocação desta promotoria, visando responsabilizar penalmente aqueles que derem causa à exposição da vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Mantenópolis, março de 2013.
Isaías Antônio de Souza
Promotor de Justiça

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