quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

VEJA A NATUREZA FASCISTA DA SEITA DE JEOVÁ ( E AS CONSEQUÊNCIAS QUE ESTÃO SOFRENDO…)

Veja a natureza fascista da seita de jeová ( e as consequências que estão sofrendo…)


VEJA A NATUREZA FASCISTA DA SEITA DE JEOVÁ ( E AS CONSEQUÊNCIAS QUE ESTÃO SOFRENDO…)


Sebastião Ramos: Igreja Testemunha de Jeová deverá ser condenada por danos morais
30/03/2013                    
Em plena Praça do Ferreira comemorava-se pacificamente a “Abolição da Escravatura no Brasil”. Quando inesperadamente dois homens invadiram o espaço e, furiosamente exortam a Sebastião Ramos (autor da denúncia contra a desassociação discriminatória da Igreja Testemunhas de Jeová aplicada aos que saem de seus quadros), “Isso acaba por aqui”.Um de seus algozes se congregava na mesma instituição religiosa que ele e exercia o posto máximo na hierarquia da igreja: o de ancião. Um colega questiona como se justificaria tal sujeito; “viver pregando a paz de porta em porta e vir agredir uma pessoa que já sofria discriminação por parte de sua religião”, e então, seu interlocutor responde: “Não, eu não sou Testemunha de Jeová”.

Os danos morais que Sebastião enfrenta transcendem além da questão religiosa. Observe parte do conflito que ele vive e sobrevive: Após ocorrer a sua desassociação, uma testemunha de Jeová que lhe prestava serviço doméstico nunca mais retornou em sua casa, e as relações com amigos Testemunhas de Jeová na comunidade tiveram que ser rompidas. No que diz respeito aos membros da família que moram em casas separadas, até os parentes diretos, pai, mãe, filho ou irmão são orientados a não receberem desassociados para que eles caiam em si, “arrependam-se”, e retornem a Jeová, – a religião Testemunhas de Jeová. Está se completando quatro anos que Ramos não vai à residência de sua própria irmã.
No ambiente de trabalho a discriminação é a mesma. Na última greve da Universidade Federal do Ceará, o mesmo foi impedido de entrar em um departamento da instituição no qual exerce função administrativa por uma funcionária Testemunha de Jeová. Ela se justifica que não poderia receber o comando de greve devido ao fato de Sebastião integrar o mesmo e ser desassociado de sua religião. Os demais servidores, até então, não acreditavam que tal discriminação religiosa se materializasse na vida real.                         
Perante a complexidade de perseguição, a Defensoria Pública do Estado do Ceará decidiu ajuizar uma ação por danos morais contra a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que tramita na 3ª Vara Civil da Justiça Cearense. O juiz que cuida do caso fez citação às entidades denunciadas para que pudessem se pronunciar diante das acusações.
As entidades denunciadas se defendem afirmando que; não mandaram a referida funcionária impedir que Sebastião entrasse no departamento da instituição e que não se responsabilizam pelos seus atos. No entanto, quem ensinou as Testemunhas de Jeová a repudiarem desassociados? A Revista “A Sentinela”, de 15 de dezembro página 21, mostra uma pista: Nós não nos associamos com desassociados, quer para atividades espirituais, quer sociais. Um simples ‘Oi’ dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?” Essa mesma publicação incita às Testemunhas de Jeová a não irem com desassociados ou dissociados   piqueniques, festas, jogos, compras, ao cinema, nem fazerem (ou evitarem fazer) refeições com ele, seja em casa ou num restaurante.
Ainda alegam não ser justificável mais uma ação devido às demais estarem encerradas. Não procede a argumentação, pois a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra os anciãos (pastores) continua em andamento no STJ, e a ação por danos morais consiste em outra modalidade jurídica, devido uma série de ameaças causada à vítima. Ameaça é crime. Código Penal. Art. 147: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto, ou por qualquer outro meio simbólico, é grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”. Outrora, o Meritíssimo Juiz já relatou que iria julgar a ação por danos morais mediante o que ocorreu com o denunciante. E, por último, a Defensoria Pública replicou o posicionamento das referidas entidades.
Os advogados da Igreja Testemunhas de Jeová nunca se pautaram pela ética ao recorrer de decisões judiciais. Em outro processo eles alegaram que, Sebastião não conseguiu provar que teria pertencido aos quadros de sua de sua organização. De modo que, ele precisou anexar algumas fotos de seu batismo aos autos para comprovar que integrava o rol de seus membros.
Quanto às práticas persecutórias contra Ramos, quem poderia ter incentivado? Após o episódio da Praça do Ferreira a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados enviou carta a todas as congregações da Grande Fortaleza e de municípios cearenses, alertando as Testemunhas de Jeová a não mexerem com os “apóstatas”. É verdade que o nome de Sebastião não fora mencionado naquela carta, porém, fizeram referência às ações judiciais, manifestações, panfletagem em massa e passeatas que até então são promovidas pela liderança de Sebastião Ramos.
Esperamos do Meritíssimo Juiz que cuida deste processo o elementar. Que a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza paguem pelos danos morais causados a vítima.
Conclamamos aos desassociados e dissociados de todo o país a não silenciar, pois não se trata apenas de uma discriminação religiosa, e sim de uma desagregação social e familiar. E a ABRAVIPRE, na medida do possível, continua a orientar aos que desejarem fazer um procedimento no Ministério Público, ou em outra instância judicial, pois a justiça não socorre os que dormem.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas podem aprender odiar, podem ser ensinadas a amar…” (Nelson Mandela)